quarta-feira, 25 de maio de 2011

Conheça as novas regras do Minha Casa, Minha Vida - fase 2

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 514/10, na semana passada, novas regras deverão valer para a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida, que tem como meta atingir dois milhões de moradias até 2014. 

Principais alterações:
a) mudança nos valores da renda das famílias beneficiadas, com adoção de limites nominais, considerando salário mínimo de R$465. Continua valendo o teto de dez salários mínimos, mas com nova forma de cálculo.

b) benefícios para as famílias chefiadas por mulheres. O cônjuge não precisa mais assinar o contrato e a exceção fica por conta do caso de uso do FGTS. O teto é de R$1395 para que a mulher se beneficie dessa nova regra.

c) também beneficiam-se famílias desabrigadas como nos casos das recentes enchentes em todo o Brasil ou de famílias que vivam em locais insalubres.

d) as exigências das construtoras para os empreendimentos também serão maiores (bem mais rígidas). Portanto, quem já atua com a CAIXA deve se preparar.

e) cidades de que possuem população entre 20 mil e 50 mil habitantes serão contempladas. Ao todo serão 220 mil unidades habitacionais para famílias com renda até R$1395.

f) orçamento: aumento de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões. Os recursos virão do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).


 
Agora a discussão está no Senado Federal, para aprovação/votação.

Fonte: Blog Acontece na Contrução

sábado, 21 de maio de 2011

Quando é possível usar o FGTS para a compra de um imóvel


Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial - desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel. 

Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”, afirma Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o trabalhador.
Desde março de 2010, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam neste caso.

Residência sob medida
Antes de seguir em frente com a papelada, também é crucial checar se o imóvel dos sonhos possui os requisitos mínimos exigidos pela Caixa. Vale investigar se o vendedor do imóvel também recorreu, nos últimos três anos, ao FGTS para adquiri-lo. Se a resposta for afirmativa, você não poderá utilizar o recurso para a transação. 


Além disso, o imóvel necessariamente deve estar localizado no município em que o comprador trabalha ou naquele em que reside há pelo menos um ano. Mais: o valor de venda do imóvel não pode ultrapassar 500.000 reais.

Apresentar documentos que comprovem essas características, contudo, não é suficiente para que a liberação do dinheiro seja aprovada. Após o cadastramento em uma das agências da Caixa, uma equipe técnica fará avaliação do valor do imóvel e da documentação apresentada. Caso o custo proposto pelo vendedor do imóvel supere a avaliação dos técnicos da Caixa, o FGTS não será liberado.

O prazo para o saque do FGTS depende do tempo que será gasto pelo comprador para providenciar a documentação necessária. Após a aprovação de toda documentação, a Caixa Econômica Federal estima que os recursos do FGTS sejam liberados em ao menos dez dias


Fonte: Talita Abrantes, de Exame.com

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Comprar imóvel em leilão judicial exige muita cautela .



Considerados uma boa opção para quem está à procura de um imóvel, principalmente, para investir, os leilões judiciais atraem cada vez mais participantes, inclusive, pela internet. No entanto, para que o barato não saia caro para o comprador, é preciso ter muita cautela antes de dar o lance final.

“Empolgadas com os preços menores, muitas pessoas se esquecem de conferir a documentação do imóvel e os motivos que o levaram a leilão e adquirem tal bem em situação muito complicada. Há casos, inclusive, em que o comprador se quer consegue tomar posse do imóvel”, alerta Bruno Bergmanhs, advogado do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados.

Segundo Bergmanhs, o primeiro passo é ler com atenção o edital de convocação do leilão, conferir a matrícula do imóvel e o laudo de avaliação com a descrição do bem e valor informado. “Além disso, é fundamental a análise do processo que deu origem à venda pública do imóvel para avaliar, entre outras questões: a natureza da dívida do executado, eventuais débitos civis e tributários, hipoteca, ações contra o imóvel e se titulares de ônus sobre o bem foram devidamente intimados do leilão”, afirma.

De acordo com o especialista, a análise da matrícula merece atenção especial, pois é nesse documento que estão descritos todos os atos praticados com o imóvel. “É preciso levantar o histórico das pessoas que já foram proprietárias do bem e se alguma delas transferiu o mesmo sem possuir patrimônio suficiente para garantir eventuais ações judiciais contra ela ajuizadas. Se isso ocorrer, há a possibilidade de se configurar fraude à execução, o que poderá trazer transtornos ao arrematante”, explica Bergmanhs.

Outro ponto fundamental: veja se o imóvel está ou não ocupado. “Se estiver, o novo proprietário terá que entrar com uma ação de emissão de posse contra o ocupante, e se o mesmo já tiver uma ação pleiteando a nulidade do leilão, a situação fica extremamente difícil para quem comprou”, assegura Bergmanhs

(Redação - Agência IN)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Na maior parte dos distritos de São Paulo, o três-quartos custa mais de R$ 400 mil

Em apenas nove dos 52 distritos de São Paulo houve unidades de três dormitórios lançadas por menos de R$ 250 mil entre 2010 e 2011. Na maior parte dos distritos (22), o valor médio dos apartamentos ultrapassa os R$ 400 mil. Este é o resultado do levantamento feito pela empresa de pesquisas imobiliárias Geoimovel a pedido da Folha.
O valor das unidades reflete a diferença do custo do metro quadrado em vários distritos da capital somada à variação de tamanho dos apartamentos.

Raimundo Pacco - 13.dez.07/Folhapress
SAO PAULO - SP - 13. 12. 2007 - COTIDIANO - BOOM IMOBILIARIO Sao Paulo vive maior boom imobiliario de sua historia e ganha 1 predio novo por dia (rua - Jose Jannarelli esquina comEugenio Bettarello,Jardim Guedala) Foto - Raimundo Pacco / Folha Imagem
Prédio com unidades de três dormitórios à venda no Morumbi (zona oeste)

Em regiões com lançamentos de até R$ 250 mil, como Cidade Líder, São Mateus (zona leste), Jaçanã e Pirituba (zona norte), um três-dormitórios tem cerca de 65 m².
Já entre os imóveis no Tatuapé (zona leste), Mandaqui (zona norte) e Saúde (zona sul), com preços pouco acima de R$ 500 mil, a metragem se aproxima de 100 m².
Em Moema (zona sul), onde o três-dormitórios custa R$ 1,3 milhão, o apartamento médio tem 146 m². No Jardim Paulista (zona oeste), com a média de preço de R$ 1,9 milhão, a unidade padrão tem espaçosos 231 m².

Fonte: Folha

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Minha Casa, Minha Vida pretende entregar 500 mil moradias até o fim do ano


O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, pretende entregar 500 mil moradias até o fim do ano, segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Conforme informações da Agência Brasil, Miriam afirmou que, até o momento, 250 mil unidades estão prontas e mais 250 mil serão construídas. “É importante saber que o Minha Casa, Minha Vida não é só recursos orçamentários, mas também do Fundo de Garantia. Esses recursos que são 5% superiores que os do ano passado serão suficientes para garantir o que está contratado ou em andamento. Até o final do ano serão 500 mil unidades”, disse.

O programa tem apresentado resultados positivos, na avaliação da ministra. “Este é um programa exitoso, é fundamental para desenvolvimento do País. É um compromisso da atual presidenta manter a meta de 2 milhões de unidades, e os recursos previstos garantirão etapa a ser feita este ano”.

Ajustes
O Minha Casa Minha Vida, encontra-se em um momento importante de sua trajetória, no qual deverá se ajustar à nova fase da economia brasileira, afirmou o presidente da Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Crestana. Para ele, mais de 30 milhões de pessoas passaram para a classe média e seria injusto que fossem excluídas do programa somente porque tiveram melhoria de renda.

Crestana também avalia que as regras de entrega dos produtos à Caixa, e desta aos moradores, precisam melhorar, no sentido de evitar que o banco se torne uma mera administradora condominial, sobrecarregado com a tutela de milhares de moradias. Ainda, elementos como inflação e escassez de mão de obra exigem inovações tecnológicas, mais eficiência e qualidade

terça-feira, 3 de maio de 2011

Lei protege comprador da quebra de construtora

O objetivo da lei é ajudar o consumidor a evitar - ou ao menos ter ciência antecipadamente de - irregularidades administrativas ou financeiras que possam trazer prejuízos aos compradores de um imóvel na planta, incluindo o temido atraso na entrega.

E mais: no caso de falência da empresa, permite a contratação de outra construtora para terminar a obra sem a necessidade de um longo processo judicial. Isso acontece por meio da criação de um patrimônio próprio para cada empreendimento, o que garante que os recursos aportados para uma obra não sejam desviados para outra, tampouco se misturem ao capital da empresa.

“É uma forma de prevenir que eventuais problemas causem transtornos ainda maiores para os compradores”, diz o advogado José Vicente Amaral Filho, especializado no mercado imobiliário. Quem audita essa conta é justamente a comissão de futuros moradores eleita em assembleia convocada pela construtora. Os membros desse grupo passam a receber trimestralmente um balanço financeiro do projeto, além de informações sobre cronograma e fluxo de caixa. Caso encontrem alguma irregularidade, podem cobrar providências da construtora imediatamente.
Chaim não hesitou em fazer parte da comissão em conjunto com outros três de seus futuros vizinhos. “Acredito que é um grande benefício, porque dá respaldo à empresa e ao consumidor”, diz. Legislação. A adoção do patrimônio de afetação em um empreendimento, no entanto, é opcional.

Como benefício, as empresas optantes passam a participar do Regime Especial de Tributação (RET), no qual pagam um valor pré-fixado de 6% de impostos federais, em vez dos 6,73% de praxe. Apesar de a medida também favorecer a imagem de construtoras e incorporadoras, ainda são poucas as que aplicam a legislação.

Esse quadro está mudando aos poucos, principalmente Por causa do programa Minha Casa, Minha Vida, que exige a adoção da lei, e por solicitação de alguns bancos. Assim, criam estrutura para essa finalidade e se familiarizam cada vez mais com a lei.

As construtoras Tecnisa e Even são duas das que já trabalham dessa forma, mas segundo o diretor da imobiliária Itaplan, Fábio Rossi, a maioria dos lançamentos recentes na cidade conta com patrimônio de afetação. A Even passou a instituir essa lei em seus empreendimentos em 2007 e garante que desde o 2º semestre de 2010 adota a medida em todos os seus lançamentos, incluindo o prédio onde Chaim vai morar.

Para saber se um imóvel tem patrimônio de afetação antes de fechar negócio, é preciso consultar a matrícula do empreendimento, que pode ser obtida no cartório de imóveis.

Apesar das vantagens, os compradores de empreendimentos com patrimônio de afetação precisam tomar alguns cuidados. O primeiro deles é eleger para a comissão pessoas com capacidade técnica para avaliar os balanços e identificar irregularidades, como advogados, contadores e engenheiros.

Outro ponto é saber que a lei não evita possíveis dores de cabeça. Um exemplo é que no caso de falência da construtora, a comissão assume não só a obra, mas também as dívidas com fornecedores e os custos de unidades não vendidas.  “A comissão pode escolher entre vender todos os ativos e liquidar os passivos ou tocar a obra”, explica o advogado Oliver Lorena Vital e Júnior. E se faltar dinheiro para a obra, a diferença terá de ser rateada entre todos os compradores.

Caso Encol é marco negativo na história do setor imobiliário - Fundada em 1961, a Encol chegou a ser uma das maiores construtoras brasileiras, mas veio à falência em 1999, após a constatação de diversas irregularidades administrativas e financeiras. Na época, a construtora deixou mais de 700 edifícios inacabados, o que foi considerada a maior tragédia da história do setor imobiliário brasileiro.

Após a falência da empresa, os proprietários lesados se organizaram em comissões, que entraram na Justiça para requerer o direito à obra e, assim, firmar acordos com construtoras para concluir os empreendimentos.

A quebra da Encol estimulou a criação de mecanismos de defesa do consumidor mais rígidos e acelerou a criação da Lei de Patrimônio de Afetação.

Fonte: Revista Zap Imoveis

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Inflação do aluguel recua em abril e atinge 2,89% de alta para 2011

O aumento do IGP-M (índice geral de preços mercado), índice utilizado para o reajuste do valor dos aluguéis, teve um aumento menor em abril, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira pela FGV. A variação este mês foi de 0,45%. Em março, o índice registrado foi de 0,65%. No acumulado do ano, o índice registra alta de 2,89%.

Os demais índices que compõem o IGP-M também apresentaram aumento. O IPA (índice de preços ao produtor amplo) teve variação de 0,29%, desacelerando em relação ao mês de março (0,65%) graças a baixa no preço dos alimentos in natura.

O IPC (índice de preços ao consumidor) teve a maior alta entre os índices, com 0,78% em abril ante 0,62% em março e foi puxado, sobretudo, pelo setor de transportes com o aumento da gasolina (4,32%)  e do álcool (13,45%). No acumulado dos últimos 12%, o setor já teve alta de 8,35%.


Fonte : Economia Band